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01 jun

Trabalho Temporário: conheça os termos e terminologias corretos da área

1 de junho de 2023
por Glaucus Botinha
em Trabalho Temporário
Trabalho Temporário: conheça os termos e terminologias corretos da área

É bastante comum que o trabalho temporário e a terceirização sejam confundidos, até mesmo por quem trabalha no RH. São atividades que podem até apresentar similaridades, mas as regras, legislação e terminologias são diferentes.

Os termos da área são, inclusive, motivos que levam a dúvidas sobre um tipo e outro de atividade. Afinal, o dicionário de RH é amplo, justamente por abranger diversas modalidades de contratação.

Neste artigo, você irá entender melhor o que é trabalho temporário e quais os termos corretos para se utilizar ao lidar com esse modelo de contrato. Continue a leitura e saiba mais!

O que é Trabalho Temporário?

O trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma agência especializada que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.

O objetivo é atender à uma demanda complementar de serviços ou a necessidade de substituição temporária de um colaborador permanente. Por sua praticidade e segurança, existem várias vantagens em contratar temporários.

Em função do seu caráter periódico ou sazonal, é um tipo de contrato muito procurado em datas comemorativas, em que há grande demanda de mercado.

Além disso, a contratação de mão de obra temporária costuma ser útil para empresas que precisam substituir funcionários afastados ou que tenham se desligado.

Quais informações devem constar no contrato de trabalho temporário?

O contrato entre a agência e a empresa tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

I – qualificação das partes;

II – especificação do serviço a ser prestado;

III – prazo da prestação de serviços, quando for o caso;

IV – valor acordado.

Em nenhum momento a empresa contratante terá vínculo ou responsabilidades legais sobre os trabalhadores designados para execução do trabalho temporário, sendo atribuído à empresa contratada.

Sobre o prazo de contrato, determinado pela Lei 6019/ 1974, observa-se o seguinte:

  • prazo normal do contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo);
  • prazo de prorrogação: mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo).

Quais são os termos e terminologias corretos?

Para exercício adequado da profissão, sobretudo, com atividades temporárias, quem atua no RH deve conhecer todas as terminologias ligadas à área.

Na tabela a seguir, você confere os principais termos que devem ser utilizados ao se referir ao trabalho temporário! Além, claro, daqueles que deverão ser evitados. Veja só!

Trabalho Temporário: conheça os termos e terminologias corretos da área
Qual a importância de conhecer os termos adequados para falar sobre trabalho temporário?

Como vimos, a rotina do setor de Recursos Humanos envolve atribuições e processos diversos. Por essa razão, um RG ágil e eficiente deve estar apto a solucionar desde demandas simples até as mais estratégicas.

Para isso, uma boa comunicação e o domínio dos termos e legislações atrelados aos vários modelos de contratação são fundamentais. É por isso que neste artigo trouxemos as principais terminologias associadas ao trabalho temporário!

Agora que você já sabe o que é trabalho temporário e quais termos devem ser utilizados para se referir a ele, que tal continuar aprendendo sobre o assunto? Aproveite sua visita ao blog e leia também nosso artigo sobre as diferenças entre trabalho temporário e terceirização.

  • Autor
Autor
Trabalho Temporário: conheça os termos e terminologias corretos da área
Glaucus Botinha
Sócio-diretor
Além de Sócio-diretor, Glaucus Botinha é pai de duas crianças, Diretor Regional da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), atleta amador, karateca há mais de 30 anos e viticultor. Apaixonado por vinho e pela prática esportiva, coleciona diversos hobbies e interesses.
Tags:
Recursos Humanos,Trabalho Temporário e Terceirização

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