Demanda Complementar de Serviços: o que é e como funciona

Você já ouviu falar sobre demanda complementar de serviços? Este termo veio para substituir a expressão “acréscimo extraordinário de serviços” na reforma trabalhista de 2017.
Com essa e outras mudanças, a Lei 13.429/ 2017 não somente modernizou o cenário dos contratos de trabalho temporário, mas também trouxe avanços em termos de segurança jurídica.
Neste tipo de contratação, o serviço é prestado por profissionais admitidos por empresas regulamentadas, que atuam como ponte entre o trabalhador temporário e a contratante.
Além disso, a demanda complementar de serviços é uma das inúmeras situações em que o trabalho temporário revela suas vantagens. Se você deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura!
O que é demanda complementar de serviços?
Segundo a legislação, considera-se demanda complementar de serviços tudo que decorre de fatores imprevisíveis ou, quando previsíveis, apresenta natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Em outras palavras, são períodos em que a estrutura das empresas se mostra insuficiente para atender o aumento da procura por determinados serviços e/ou produtos.
Isso é evidente em momentos de aquecimento do mercado ou durante festividades.
Por exemplo, devido às férias de início de ano, foram geradas 800 mil oportunidades de trabalho no Brasil no primeiro trimestre de 2025, segundo dados atualizados da Associação Brasileira de Trabalho Temporário (Asserttem).
Dessa forma, ao optar pela contratação de mão de obra temporária, as empresas garantem a competitividade e a produtividade no mercado.
Especialmente com a atualização da normativa legal, na qual o escopo de possibilidades aumentou tanto para empregadores quanto para candidatos.
Qual a importância da alteração na Lei do trabalho temporário?
Essa mudança ampliou o conceito, permitindo que o tomador de serviços tenha mais variedade de motivos para recorrer às contratações temporárias.
Como sabemos, a realidade das empresas está sujeita a constantes flutuações. Mudanças nas políticas governamentais, nas tendências de consumo ou mesmo na gestão interna são fatores que afetam as organizações, exigindo adaptação às novas exigências de mercado.
Com a alteração da lei, a modalidade pode ser contratada não somente em picos sazonais de demanda, mas também para atender a projetos específicos de curto prazo e situações inesperadas que exigem agilidade na tomada de decisão.
Quais são os direitos do colaborador na demanda complementar de serviços?
Embora o prazo seja limitado a 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias — uma só vez, se houver motivo que o justifique —, o trabalhador temporário tem alguns direitos assegurados:
- recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
- recebimento de FGTS;
- recebimento de benefícios da previdência social;
- remuneração equivalente à de sua categoria;
- seguro de acidente de trabalho.
Quais as vantagens desse modelo de contratação?
Para os profissionais que buscam flexibilidade ao ingressar ou retornar ao mercado, novas fontes de renda e expansão de networking, o contrato temporário é uma boa solução.
Afinal, têm a oportunidade de demonstrar no dia a dia suas competências e habilidades, abrindo portas para uma possível efetivação ao final do período estimado.
Prova disso é que, em 2024, o trabalho temporário teve um crescimento de 7,13% ante o ano anterior, totalizando 2,4 milhões de contratos.
Já para as organizações, esse tipo de serviço é vantajoso para atender à demanda excedente. O recrutamento temporário garante a produtividade e reduz os custos associados à contratação e treinamento de novos funcionários efetivos.
A modalidade de contratação também descomplica os processos internos, oferece agilidade e segurança jurídica para suprir as necessidades do negócio.
O que fazer para suprir as demandas complementares de serviços?
O primeiro passo ao procurar por uma empresa especializada na contratação de pessoal temporário é verificar o seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além disso, pesquise o tempo de experiência da marca, os clientes atendidos e a sua reputação no mercado de forma geral.
A Selpe, por exemplo, é especializada em Gente e Gestão e no recrutamento e seleção para Trabalho Temporário, habilitada junto ao MTE há 50 anos.
Por meio da Selpe Staff, oferecemos soluções de recrutamento e seleção especializadas para atender às demandas complementares de serviços e substituição temporária de pessoal, com foco em fit cultural e estratégia de negócio.
Se você tem alguma dúvida sobre o assunto ou quer conhecer nossos projetos, entre em contato conosco. Podemos marcar uma rápida reunião e entender suas demandas.