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15 jul

Quais as diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização?

15 de julho de 2024
por Glaucus Botinha
em Trabalho Temporário
Quais as diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização?

Entre as mais diversas formas de contratar profissionais, a mão de obra temporária e a terceirização são dois modelos comuns.

Embora muitos possam acreditar que ambos envolvem o mesmo tipo de contrato, existem características específicas que os distinguem.

Para tomar a decisão certa e escolher o formato mais adequado às necessidades da sua organização, é essencial compreender as diferenças entre trabalho temporário e terceirização.

Isso permitirá que você identifique qual abordagem é a mais eficaz e vantajosa para o seu negócio.

Neste artigo, você entenderá como essas opções funcionam de acordo com a legislação. Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas!

O que é trabalho temporário?

O trabalho temporário se torna essencial quando há a necessidade de substituir um colaborador permanente ou de atender a uma demanda complementar de serviços.

Para isso, é preciso que seja executado por um profissional vinculado a uma agência ou empresa de trabalho temporário devidamente registrada no Ministério do Trabalho.

Esse tipo de contratação pode ocorrer quando há a necessidade de substituir um funcionário efetivo que está de licença médica, de férias, licença maternidade ou paternidade, ou em caso de afastamento.

Além disso, é possível utilizar essa modalidade de mão de obra em períodos sazonais em que há aumento da demanda (como Black Friday, Natal, Dia das Mães, Páscoa etc) e picos de produção em trabalho em setores industriais, por exemplo.

Quais são as principais características do trabalho temporário?

As regras para esse tipo de contrato são definidas pelas leis 6.019/74 e 13.429/17, bem como no Decreto 10.060/19, e devem ser rigorosamente cumpridas. A seguir, apresentamos os pontos mais relevantes.

Processo burocrático

A contratação ocorre por meio de Empresas Privadas de Trabalho Temporário (ETTs) que são devidamente autorizadas pelo Ministério do Trabalho para exercer essa atividade.

As ETTs disponibilizam trabalhadores temporários para empresas contratantes, atendendo às necessidades de substituição temporária de pessoal permanente ou de demandas adicionais de serviços.

Funções e atividades permitidas

O empregado temporário é contratado para executar as mesmas funções que os funcionários efetivos, e tem o direito de receber uma remuneração equivalente à dos colaboradores permanentes.

O trabalhador temporário pode atuar tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim da empresa contratante, e deve desempenhar suas funções com pessoalidade, habitualidade e onerosidade.

Vínculo empregatício

O trabalhador temporário terá o vínculo intermediado por uma ETT e suas atividades serão subordinadas e coordenadas pela empresa contratante.

Tempo de duração do contrato

A duração do contrato de trabalho temporário pode ser de até 180 dias e pode ser prorrogada por mais 90 dias, desde que sejam comprovadas as condições que justificam a prorrogação.

Condições de segurança

A empresa contratante é responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários quando o trabalho é realizado em suas instalações ou em locais por ela designados.

Quais são as vantagens do trabalho temporário para a empresa?

A contratação de mão de obra temporária traz consigo diversos benefícios que devem ser considerados na escolha do formato mais adequado, tais como:

  • menor custo com recrutamento e seleção;
  • agilidade na contratação;
  • menos burocracia em relação aos processos de contratação;
  • substituição de temporários não adaptados;
  • encargos trabalhistas reduzidos.

O que é terceirização?

A terceirização é caracterizada pela contratação de mão de obra especializada e com prazo indeterminado para realizar funções e atividades específicas em uma organização.

Os profissionais terceirizados são vinculados a uma empresa terceira especializada em fornecer esse tipo de serviço.

Nesse cenário, a empresa contratada assume a responsabilidade por todo o processo, desde a contratação até a gestão dos funcionários, liberando a empresa contratante de se preocupar com qualquer aspecto burocrático, comportamental ou pessoal relacionado a esses profissionais.

Quais são as principais características desse modelo?

A prestação de serviços por meio da terceirização é realizada sob a responsabilidade de uma empresa especializada, seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei 13.429/17.

No entanto, essa modalidade apresenta algumas características distintas. Conheça a seguir!

Diferenças no contrato

Enquanto no Trabalho Temporário, a Empresa de Trabalho Temporário disponibiliza trabalhadores para a empresa utilizadora, na Terceirização, a intermediação ocorre de empresa para empresa.

Trata-se de um tipo específico de serviço prestado por organizações e profissionais especializados, sem prazo determinado.

Responsabilidades da prestadora

Ao contrário do Trabalho Temporário, na Terceirização, a Empresa Prestadora de Serviços é responsável por administrar e executar todo o processo de prestação de serviços.

Os profissionais terceirizados não são subordinados à empresa tomadora.

A empresa prestadora de serviços é encarregada de selecionar, contratar, remunerar e gerenciar a mão de obra terceirizada que atua nas instalações da empresa tomadora.

Gerenciamento das atividades

A Empresa Prestadora de Serviços deve ter seus próprios recursos e materiais para a execução das atividades requisitadas, bem como fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), controle de ponto, entre outros.

No trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação estão relacionados à Empresa Prestadora de Serviços.

Quais são as vantagens da terceirização para a empresa?

A terceirização também oferece vantagens para a empresa e cabe à gestão analisar qual o melhor modelo para atender às suas necessidades:

  • redução das despesas com pessoal;
  • maior produtividade;
  • libera a gestão para se preocupar com as posições mais estratégicas;
  • melhor gestão financeira;
  • garantia do cumprimento das exigências presentes na lei.

Como você pode perceber, as diferenças entre o trabalho temporário e a terceirização não exigem uma escolha rígida, mas apresentam particularidades que permitem à gestão analisar as práticas mais eficazes e identificar o que é melhor para a empresa.

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Autor
Quais as diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização?
Glaucus Botinha
Sócio-diretor
Além de Sócio-diretor, Glaucus Botinha é pai de duas crianças, Diretor Regional da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), atleta amador, karateca há mais de 30 anos e viticultor. Apaixonado por vinho e pela prática esportiva, coleciona diversos hobbies e interesses.
Tags:
Recursos Humanos,Trabalho Temporário e Terceirização

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