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04 jul

Férias de estagiário: entenda os direitos e como funciona

4 de julho de 2025
por Jaqueline Parreiras
em Trainee e Estágio
Férias de estagiário: entenda os direitos e como funciona

As férias de estagiários ainda são uma das dúvidas mais comuns entre gestores de RH e líderes que contratam estudantes em início de carreira.

Garantir que um programa de estágio esteja alinhado às diretrizes legais é essencial para promover uma experiência positiva para os talentos, fortalecer o employer branding e proteger a empresa de problemas jurídicos.

Para saber os principais pontos sobre o assunto, separe uns minutos do seu tempo e continue a leitura!

  • Estagiário tem direito a férias?
  • As férias de estagiários são remuneradas?
  • Nas férias, o estagiário recebe outros benefícios?
  • Como calcular as férias de estagiário?
  • Quando o estagiário deve tirar férias?
  • O que acontece se o estagiário não tirar férias?

Estagiário tem direito a férias?

Embora a legislação não use o termo “férias”, os talentos têm acesso a um período de descanso de 30 dias após 12 meses de contrato.

Esse é um dos direitos dos estagiários assegurados pela Lei n.º 11.788/2008, independentemente do tipo de curso ou instituição de ensino.

Quando o vínculo tem duração inferior a um ano, o tempo de recesso deve ser concedido de forma proporcional.

As férias de estagiários são remuneradas?

Depende. Em casos de estágio remunerado, o profissional deve receber um valor equivalente aos dias de descanso.

Ao contrário das contratações sob regime CLT, não há obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1/3 durante o recesso.

Outra diferença é que a remuneração referente às férias do estagiário não precisa ser feita com antecedência em relação ao início da pausa.

Já em estágios não remunerados, a ausência de retorno financeiro permanece, mas a necessidade de ofertar um período de recesso acontece segundo as mesmas diretrizes.

Nas férias, o estagiário recebe outros benefícios?

A Lei do Estágio não obriga a manutenção de benefícios como vale-transporte, vale-alimentação ou auxílio-refeição ao longo do período de recesso.

Assim como em outras modalidades de contrato, a empresa pode suspender o pagamento dessas vantagens enquanto o estagiário estiver afastado, sem gerar danos trabalhistas.

Como calcular as férias de estagiário?

Como vimos, estagiários têm direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, e o tempo de descanso deve ser sempre proporcional a essa diretriz.

Isso significa que se um jovem talento cumpre jornada de 6 horas diárias e completa 9 meses de estágio, ele terá direito a um recesso de, aproximadamente, 22,5 dias (30 dias × 0,75), por exemplo.

Apesar de a Lei do Estágio não prever expressamente o fracionamento do recesso, essa prática pode ser adotada desde que acordada entre as partes e não prejudique as atividades escolares.

Quando o estagiário deve tirar férias?

Segundo a Lei do Estágio, o ideal é que o recesso coincida com os períodos de férias escolares, promovendo um descanso completo para o estudante.

Ainda assim, empresa e estagiário podem alinhar o melhor momento, considerando a rotina do negócio e os compromissos acadêmicos do colaborador.

O que acontece se o estagiário não tirar férias?

É recomendável que o estagiário usufrua o recesso antes do encerramento do contrato.

Isso indica que em um programa de estágio de 2 anos, por exemplo, o profissional precisa ter se afastado das atividades por 60 dias.

Caso contrário, no término do estágio, a empresa deve compensar os dias não usufruídos com pagamento proporcional, especialmente nos casos de estágio remunerado.

A organização também pode optar por oferecer os dias restantes ao final do vínculo, evitando o pagamento em dinheiro, desde que ambos os lados concordem.

Estar por dentro de como as férias de estagiário devem ser concedidas contribui para a satisfação dos talentos, para o planejamento de atividades e desenvolvimento.

Quer ir além e se aprofundar nesse assunto? Confira o nosso guia completo sobre como fazer programas de estágio e saiba como investir na jornada desses profissionais com precisão.

  • Autora
Autora
Férias de estagiário: entenda os direitos e como funciona
Jaqueline Parreiras
Gerente Corporativa de Atração e Seleção
Formada em Psicologia e Gestão de Pessoas, Jaqueline começou como estagiária na Selpe e hoje atua como Gerente Corporativa de Atração e Seleção, liderando equipes multidisciplinares na empresa. Tem ampla experiência em programas de estágio, trainee, aprendiz, iniciativas afirmativas e de inclusão, projetos de volume e consultoria estratégica. É apaixonada por pessoas, dados e inovação.
[email protected]
Tags:
Processo Seletivo,Recursos Humanos,Selpe Trainee e Estágio

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