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06 maio

Como contratar trabalhadores temporários?

6 de maio de 2021
por Glaucus Botinha
em Trabalho Temporário
Como contratar trabalhadores temporários?

O trabalho temporário é a modalidade de contratação ideal para empresas que buscam mão de obra para desempenhar atividades específicas e pontuais. Além disso, também pode ser uma boa alternativa para organizações que passam por um momento atípico em seu quadro de funcionários.

É importante ressaltar, porém, que nem toda demanda pode ser atendida por este formato. Por isso, é fundamental entender como contratar trabalhadores temporários com total segurança jurídica.

Neste post, esclarecemos o conceito de trabalho temporário, assim como os de Agência de Trabalho Temporário e de empresa utilizadora de serviços. Continue a leitura e confira as principais condições para trabalho temporário e como o Grupo Selpe pode ajudar a sua empresa nesse processo!

O que é trabalho temporário?

Todo trabalho que tem por objetivo a substituição transitória de funcionário permanente ou o atendimento a uma demanda complementar de serviços pode ser chamado de temporário. Além disso, precisa ser prestado por pessoa física contratada por uma agência especializada e regulamentada pelo Ministério do Trabalho, conforme previsto pelas Lei 6019/74 e 13.429/17.

Além do conceito, que muitas vezes é confundido com terceirização, os termos e terminologias corretos da área também precisam estar claros para esse tipo de contratação. Os dois principais são: Agência de Trabalho Temporário e empresa utilizadora de serviços.

Qual a diferença entre Agência de Trabalho Temporário e a empresa utilizadora de serviços?

A agência de Trabalho Temporário é responsável por fornecer mão de obra de acordo com as necessidades de cada cliente. Para isso, pode realizar todo o processo de recrutamento e seleção, além da contratação dos profissionais.

Já a empresa utilizadora de serviços é aquela que solicita pessoal específico para compor o quadro de funcionários por um determinado período de tempo. Ou seja, ela não tem vínculo direto com o trabalhador temporário e, por isso, precisa do intermédio de uma agência regulamentada pelo Ministério do Trabalho.

Quais as principais condições para contratar trabalhadores temporários?

Para assegurar o cumprimento do contrato de temporários e o respeito aos direitos trabalhistas, o Decreto do Trabalho 10.060/2019 estabelece algumas determinações, dentre elas:

  • prazo normal do contrato: 180 dias, consecutivos ou não;
  • prazo de prorrogação: mais 90 dias, consecutivos ou não;
  • contratação de um mesmo temporário após a prorrogação, somente se passado um intervalo de 90 dias;
  • jornada de trabalho de no máximo 8h, podendo estender em casos específicos da tomadora de serviços em regime de horas extras.

É importante lembrar que a empresa utilizadora dos serviços pode contratar mão de obra temporária apenas em situações específicas. Além disso, todas as informações sobre a função desempenhada e o tempo de serviço devem constar no contrato.

Como contratar esses trabalhadores?

A maneira correta para contratar trabalhadores temporários é por meio de uma Agência de Trabalho Temporário regulamentada para executar desde o processo seletivo, a atração e também a administração dos candidatos e trabalhadores mais adequados às necessidades da empresa.

O Grupo Selpe conta com um time de profissionais especializados nessa área, capazes de oferecer todo o suporte que uma empresa precisa para contratar mão de obra temporária qualificada, de modo eficiente e seguro.

Se você precisa de apoio para recrutar e contratar temporários, entre em contato conosco e conheça melhor os nossos serviços!

  • Autor
Autor
Como contratar trabalhadores temporários?
Glaucus Botinha
Sócio-diretor
Além de Sócio-diretor, Glaucus Botinha é pai de duas crianças, Diretor Regional da Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), atleta amador, karateca há mais de 30 anos e viticultor. Apaixonado por vinho e pela prática esportiva, coleciona diversos hobbies e interesses.

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Tags:
Gestão de Pessoas,Trabalho Temporário e Terceirização

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