logo
  • Home
  • Sobre nós
    • Nossa História
    • Grupo Selpe em SP
    • Grupo Selpe em PE
  • Clientes
  • Produtos e serviços
    • Selpe Consultoria
    • Recrutamento e Seleção
      • Selpe Executive
      • Selpe Especialistas
      • Selpe Staff
      • Selpe Recruitment Process Outsourcing (RPO)
    • Tecnologia em RH
      • Advy.us
      • AssessFirst
      • Recrutamento Inteligente
    • Trabalho Temporário e Terceirização
      • Selpe Trabalho Temporário
      • Selpe Terceirização
    • Trainee e Estágio
  • Para Empresas
  • Para candidatos
  • Blog
  • Materiais e Vídeos
logo
  • Home
  • Sobre nós
    • Nossa História
    • Grupo Selpe em SP
    • Grupo Selpe em PE
  • Clientes
  • Produtos e serviços
    • Selpe Consultoria
    • Recrutamento e Seleção
      • Selpe Executive
      • Selpe Especialistas
      • Selpe Staff
      • Selpe Recruitment Process Outsourcing (RPO)
    • Tecnologia em RH
      • Advy.us
      • AssessFirst
      • Recrutamento Inteligente
    • Trabalho Temporário e Terceirização
      • Selpe Trabalho Temporário
      • Selpe Terceirização
    • Trainee e Estágio
  • Para Empresas
  • Para candidatos
  • Blog
  • Materiais e Vídeos
mobile-logo
  • Home
  • Sobre nós
    • Nossa História
    • Grupo Selpe em SP
    • Grupo Selpe em PE
  • Clientes
  • Produtos e serviços
    • Selpe Consultoria
    • Recrutamento e Seleção
      • Selpe Executive
      • Selpe Especialistas
      • Selpe Staff
      • Selpe Recruitment Process Outsourcing (RPO)
    • Tecnologia em RH
      • Advy.us
      • AssessFirst
      • Recrutamento Inteligente
    • Trabalho Temporário e Terceirização
      • Selpe Trabalho Temporário
      • Selpe Terceirização
    • Trainee e Estágio
  • Para Empresas
  • Para candidatos
  • Blog
  • Materiais e Vídeos
27 abr

Trabalho Temporário: quais as vantagens em contratá-lo?

27 de abril de 2021
por Redação Grupo Selpe
em Trabalho Temporário
Trabalho Temporário: quais as vantagens em contratá-lo?

Com a modernização do trabalho temporário, ficou mais simples e seguro realizar esse modelo de contratação.

O trabalho temporário é a solução para empresas que necessitam de funcionários para atender a demandas complementares de serviços ou substituir, provisoriamente, um colaborador permanente, de forma ágil e prática.

Essa modalidade traz benefícios (para empresas e profissionais) e não impacta o planejamento financeiro da organização. Afinal, o trabalho temporário é intermediado por uma agência especializada e tem prazo de duração pré-determinado.

Neste post você vai saber o que é o trabalho temporário e quais as regras para esse modelo de contrato. Continue a leitura e conheça alguns bons motivos para que a sua empresa opte pela contratação temporária!

O que é o Trabalho Temporário?

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física, que é contratada por uma agência de trabalho temporário, e que se coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.

Como explicamos no início do texto, o objetivo é sempre atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Quando falamos em substituição de funcionários do quadro efetivo, o trabalho temporário é uma ótima alternativa para cobrir a ausência de colaboradores em licença maternidade, afastamento ou licença médica, por exemplo.

No caso de demandas complementares, podemos atribuir a contratação a um possível aumento na linha de produção em períodos sazonais, como Natal, Páscoa, Dia da Mães, Dias dos Namorados, Dia das Crianças, entre outras datas importantes para o comércio e também os picos de produção e serviços das indústrias e outras áreas da economia.

Quais são as regras de contratação do Trabalho Temporário?

Nas Leis 6.019/74 e 13.429/2017 e no Decreto do Trabalho 10.060/2019, foram estabelecidas regras para garantir o direito dos trabalhadores e assegurar que as empresas cumpram de forma adequada esse tipo de contrato. Veja, a seguir, as principais normas:

  • prazo normal do contrato: até 180 dias, consecutivos ou não;
  • prazo de prorrogação: mais 90 dias, consecutivos ou não;
  • jornada de trabalho de, no máximo, 8 diárias, podendo ser estendidas em casos específicos da tomadora de serviços em regime de horas extras.

É preciso lembrar que a mão de obra temporária pode ser contratada apenas em situações específicas e deve ter suas atribuições detalhadas em contrato.

Contratações temporárias e aspectos sindicais

Os trabalhadores temporários devem receber o mesmo enquadramento sindical que funcionários fixos da empresa tomadora de serviços.

A decisão é assegurada pela Lei 6.019/1974, que garante não somente a remuneração equivalente, mas também as mesmas vantagens coletivas conferidas aos colaboradores permanentes.

Como contratar trabalhadores temporários?

Para contratar mão de obra temporária, é preciso contar com uma agência de trabalho temporário como intermediadora do processo. Além disso, há algumas diretrizes específicas para esse modelo de contratação.

O contrato temporário se dá entre agência e colaborador e agência e empresa utilizadora de serviços, não havendo vínculo empregatício entre empresa utilizadora e funcionário temporário.

Assim, o colaborador atua em funções equivalentes às de funcionários efetivos e tem suas atividades coordenadas pela empresa utilizadora, ainda que com o intermédio de uma agência.

O que são as agências de trabalho temporário?

O trabalho temporário é uma modalidade de contratação que vem se fortalecendo como ferramenta de gestão empresarial.

Contudo, é fundamental ter o apoio de uma agência de trabalho temporário séria e comprometida, para encontrar os melhores talentos para a sua empresa, ainda que por um curto período de tempo.

As agências de trabalho temporário são empresas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho/Economia e aptas a realizar o recrutamento e seleção de funcionários temporários.

Além disso, as agências de temporários são responsáveis por intermediar as relações trabalhistas entre colaborador e empresa tomadora, assegurando o cumprimento das Leis de Trabalho Temporário e garantindo os direitos e deveres do profissional contratado.

Quais são os direitos e deveres dos trabalhadores temporários?

Os direitos e deveres do trabalhador temporário são semelhantes aos de trabalhadores permanentes, salvo algumas especificidades do modelo de contratação.

Dentre os principais direitos dos colaboradores temporários, estão:

  • remuneração equivalente à de profissionais fixos e que desempenham a mesma função na empresa utilizadora de serviços;
  • jornada de trabalho de até 8 horas diárias, com direito à remuneração de até duas horas extras diárias;
  • remuneração adicional em caso de trabalhos noturnos;
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • férias proporcionais ao tempo de trabalho;
  • 13º salário proporcional;
  • direitos previdenciários;
  • indenização por dispensa sem justa causa;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
  • seguro contra acidentes.

Quais são os direitos e deveres da empresa tomadora de serviços?

A empresa utilizadora é assegurada, também, pela Lei de Trabalho Temporário e tem atribuições semelhantes àquelas relacionadas a funcionários permanentes.

Além disso, o vínculo empregatício é intermediado por uma agência de trabalho temporário, o que resguarda a empresa utilizadora quanto a alguns trâmites de recrutamento e seleção, bem como na verificação dos contratos.

Dentre os principais deveres da empresa utilizadora de serviços, estão:

  • responsabilidade trabalhista durante o tempo de trabalho;
  • recolhimento das contribuições previdenciárias;
  • destinar aos funcionários temporários apenas as demandas previstas em contrato;
  • garantir condições de saúde e segurança dos colaboradores;
  • oferecer os mesmos benefícios oferecidos ao funcionário fixo, como atendimento médico, condições de alimentação e transporte e repouso(s) semanais;
  • garantir o treinamento adequado quando necessário.

Quais informações devem constar no contrato de Trabalho Temporário?

O contrato de trabalho temporário é elaborado a fim de atender a uma demanda complementar de serviços ou substituir provisoriamente um profissional afastado.

Dessa forma, o colaborador temporário pode atuar na atividade meio ou atividade fim da organização, por tempo previamente determinado. Com isso, as atribuições e a duração dos serviços devem aparecer especificados no contrato de trabalho.

Com isso, é importante que o contrato de trabalho temporário apresente as seguintes informações:

  • descrição detalhada da função e do serviço a ser prestado;
  • remuneração e benefícios oferecidos;
  • período de vigência do contrato, com data de início e fim;
  • justificativa sobre a necessidade dos serviços;
  • a qualificação das partes, sendo elas agência especializada em trabalho temporário, empresa utilizadora dos serviços e profissional temporário;
  • as condições de saúde e segurança, conforme ambiente de trabalho e função desempenhada.

Quais as vantagens de investir na contratação do Trabalho Temporário?

Ao contar com o auxílio de uma agência de trabalho temporário é possível perceber de imediato alguns benefícios para a sua empresa. Veja as principais vantagens dessa contratação!

Economia de tempo, flexibilidade e dinheiro

Os encargos são mais baixos do que na contratação pela CLT. Além disso, por se tratar de uma modalidade com prazo de duração definido, extingue a necessidade do aviso prévio.

As agências de trabalho temporário são especializadas neste tipo de contratação. Por isso, toda a administração da mão de obra, tarefas burocráticas e operacionais de trabalho temporário são feitas por elas.

Outro ponto relevante é a economia de tempo da equipe de Gente e Gestão, que, liberada do processo seletivo para contratação de mão de obra temporária, consegue dar mais atenção às estratégias da empresa que envolvem o quadro funcional como um todo.

Agilidade e alinhamento na contratação da mão de obra

Com a intermediação de agências credenciadas, as contratações temporárias são realizadas com mais agilidade. Além disso, é possível mobilizar um número expressivo de pessoal na produção com alta assertividade no recrutamento e seleção.

Além da rapidez para contratação dos profissionais temporários, a agência de trabalho temporário buscará, no mercado, profissionais com habilidades e competências para atender, exatamente, o que a empresa tomadora de serviços precisa.

Dessa forma, o tempo de adaptação às atividades será menor. Consequentemente, o aproveitamento será maior. No geral, a agência de trabalho temporário conserva um banco de talentos armazenados de acordo com as principais características solicitadas pelas contratantes.

Segurança embasada na lei

Por se tratar de uma modalidade regulamentada e com leis claras, a segurança dessas contratações é inerente a elas. Por isso, a total segurança jurídica é baseada nos pressupostos legais de contratação.

Oportunidade de conhecer e desenvolver talentos

Contratar a pessoa certa e obter excelentes resultados, com a ajuda das suas habilidades e competências, é o sonho de qualquer empresa que deseja crescer e se destacar no mercado.

Por meio de um contrato de trabalho temporário, a empresa tomadora poderá conviver por até 270 dias com um profissional (contando o prazo normal de contrato e prorrogação).

Assim, essa pode ser a oportunidade ideal para conhecer melhor um talento e desenvolver suas habilidades, enquanto avalia a possibilidade de efetivação ao término das atividades temporárias.

O Glaucus Botinha, sócio-diretor do Grupo Selpe e diretor regional da Asserttem, preparou um vídeo completo sobre os benefícios da contratação de temporários, confira!

 

Embora algumas pessoas ainda confundam trabalho temporário e terceirização, há muitas diferenças entre os dois modelos de contratação.

Enquanto o trabalho temporário é destinado a empresas que passam por um momento atípico em seu quadro de funcionários ou em suas demandas, a terceirização é voltada para empresas que buscam por mão de obra específica, especializada e por prazo indeterminado.

Por isso, é necessário entender qual modalidade mais se adequa às necessidades e expectativas da sua empresa e contar com o apoio de uma empresa especializada no assunto.

Se você gostou do post, aproveite para baixar gratuitamente nosso infográfico! O material está bem didático e pode ajudar você a entender melhor o assunto.

Trabalho Temporário: quais as vantagens em contratá-lo?

  • Autor
Autor
Trabalho Temporário: quais as vantagens em contratá-lo?
Redação Grupo Selpe
A Redação do Grupo Selpe é responsável pela produção interna de conteúdos, unindo a expertise do time de Marketing e Dados com os conhecimentos da nossa equipe de especialistas em RH.
[email protected]

Veja também:

  • O cenário do Trabalho Temporário no Brasil: quais são as projeções para o futuro?
  • Os efeitos da pandemia na contratação do trabalho temporário
  • Quais as principais diferenças entre Trabalho Temporário e Terceirização?
Tags:
Recursos Humanos,Trabalho Temporário e Terceirização

Categorias

Assine nossa newsletter

Quer saber mais sobre nossos produtos e serviços?

CTA Fale com a gente

  • Nossa História
  • Para Empresas
  • Para Candidatos
  • Blog
  • Área do colaborador
  • Política de Privacidade

 

RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

  • Selpe Especialistas
  • Selpe Executive
  • Selpe Staff
  • Selpe Recruitment Process Outsourcing (RPO)
  • Selpe Trainee e Estágio
  • Recrutamento e seleção em São Paulo

TRABALHO TEMPORÁRIO E TERCEIRIZAÇÃO

  • Selpe Trabalho Temporário
  • Selpe Terceirização

CONSULTORIA EM RH

  • Selpe Consultoria

TECNOLOGIA EM RH

  • Recrutamento Inteligente
  • AssessFirst
  • Advy.us

UNIDADES

  • Belo Horizonte - MG Ed. Graal (31) 3503-0100
  • Belo Horizonte - MG Matriz  (31) 2121 0100
  • São Paulo - SP (11) 5555 4804
  • Recife - PE (81) 3035 8350
  • Contagem - MG (31) 2532 6600
  • Goiana - PE (81) 3626 4364
  • Uberlândia - MG (34) 3238 8388
  • Conselheiro Lafaiete - MG (31) 3195-6416
  • Comercial (31) 3503-0101*
  • (canal exclusivo para empresas)

 

Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
Configurações de cookies Política de Privacidade ACEITAR
Política de privacidade e cookies

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento.
SALVAR E ACEITAR
  • Aumentar fonte
  • Diminuir fonte
  • Preto e branco
  • Inverter cores
  • Destacar links
  • Fonte regular
  • Redefinir
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support
Real Accessability